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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017

DIVINA FRUTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2418, 9 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA FRUTA
Processo INPI
908826656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro, tendo em vista o objeto social declarado no contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
11.971.434/0001-55
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2431Deferimento08/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2418ExigênciaEsta publicação09/05/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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