Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
DIVINA FRUTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro, tendo em vista o objeto social declarado no contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- MEDINA E BESSA, IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA.
- 11.971.434/0001-55
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2418ExigênciaEsta publicação09/05/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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