DESAFIO CRIATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160023769 (08/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Challenge Sport Comércio e Serviços Esportivos Ltda EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDO
Sobre a marca
- Titular
- DESAFIO CRIATIVO EVENTOS, PROPAGANDA, MARKETING E PRODUÇOES DE VIDEO LTDA EPP
- 13.822.351/0001-20
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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