Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
TOP ENERGY
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
TOP ENERGY
- Processo INPI
- 903348136
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140194147 (19/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: POSTERARO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA. Procurador: Mari Alba Perito
Sobre a marca
- Titular
- POSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 54.101.605/0001-06
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2443Recurso negadoEsta publicação31/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.