Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
TOP ENERGY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
TOP ENERGY
- Processo INPI
- 903348136
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 54.101.605/0001-06
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.