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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014

TOP ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2252, 5 de março de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

TOP ENERGY
Processo INPI
903348136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA
54.101.605/0001-06
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2272Indeferimento22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2270Despacho anulado08/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2252DeferimentoEsta publicação05/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.