TOP ENERGY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903348136
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa (do ing. ENERGIA SUPERIOR) que apenas qualifica o produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- POSTERARO COMERCIO DE BATERIAS LTDA
- 54.101.605/0001-06
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.