IBRAC instituto brasileiro da cachaça
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Despacho de concessão de registro publicado na RPI 2298, de 21/01/2015, em razão de interposição tempestiva de recurso contra indeferimento parcial.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2443Despacho anuladoEsta publicação31/10/2017
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.