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Dado oficial do INPI

IBRAC instituto brasileiro da cachaça

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IBRAC instituto brasileiro da cachaça

ST13

BR500000830373772

Classe

42

Pedido

830373772

Registro

830373772

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/09
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão03/07/18
  6. Vigente03/07/28

Registro concedido em 03/07/2018 e em vigor até 03/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/07/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/08/2009

Data de registro

03/07/2018

Data de expiração

03/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.11.7

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de assessoramento aos associados no campo técnico, relativamente às normas de produção da cachaça, da caipirinha e dos outros derivados da cachaça ou da aguardente de cana e seus derivadosServiços de promoção de pesquisas, de estudos e de projetos para o aperfeiçoamento e melhoria de qualidadeServiços de promoção de apoio e de orientação aos produtores fornecendo assistência para adequar a produção à padronização da produção e da qualidadeServiços de promoção, de ordenação institucional e de colaboração com as autoridades competentes no controle e na regulamentação da cachaça, da aguardente de cana e de outras bebidas derivadas da cachaça ou da aguardente de canaTodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2478

03/07/2018

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850140277776 (26/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro, observado a adoção do padrão de apostila conforme resolução Nº 166/2016.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140277776 (26/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de concessão de registro publicado na RPI 2298, de 21/01/2015, em razão de interposição tempestiva de recurso contra indeferimento parcial.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2298

21/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2286

29/10/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120188446 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2012

RPI 2208

30/04/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2181

23/10/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850120106735, DE 09/07/2012.

RPI 2177

25/09/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER COMO EXEMPLO: “REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS”, “INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADOS”, “REPRESENTAÇÃO JURÍDICA”, “PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS”, “CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS”. CUMPRA NA NCL(9), UMA VEZ QUE AS RESPECTIVAS ENTRADAS PARA O SERVIÇO DESEJADO JÁ ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS.

RPI 2157

08/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2028

17/11/2009

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