IBRAC instituto brasileiro da cachaça
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER COMO EXEMPLO: REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS, INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADOS, REPRESENTAÇÃO JURÍDICA, PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. CUMPRA NA NCL(9), UMA VEZ QUE AS RESPECTIVAS ENTRADAS PARA O SERVIÇO DESEJADO JÁ ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DA CACHAÇA - IBRAC
- 08.228.626/0001-61
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2157ExigênciaEsta publicação08/05/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.