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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

VIVITON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVITON
Processo INPI
829295950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000989 (17/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Inadmitido o recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que determinou a anulação dos registros n.º 829295941, 829295950, 829295968, 829295976, 829295984 e dos pedidos de registro n.º 829295933 e 902378805, relativos à marca VIVITON. Ação Ordinária 31ª n.º 0011267-77.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.012588/2012-87.

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Sobre a marca

Titular
VVT MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.407.500/0001-17
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2443JudicialEsta publicação31/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Judicial03/04/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2152Judicial03/04/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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