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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017

URUMAQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

URUMAQ
Processo INPI
200028642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130151950 (06/08/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: URUMAQ EQUIPAMENTOS DE PEÇAS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
URUMAQ EQUIP. DE PEÇAS LTDA
93.278.141/0001-51
Procurador ou escritório
MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
Data de depósito
17 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2769Exigência30/01/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2443PetiçãoEsta publicação31/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2218Extinção09/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.