URUMAQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170320788 (13/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: URUMAQ EQUIPAMENTOS DE PEÇAS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2769, de 30/01/2024 não foi cumprida.
Sobre a marca
- Titular
- URUMAQ EQUIP. DE PEÇAS LTDA
- 93.278.141/0001-51
- Procurador ou escritório
- MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8- RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.