URUMAQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170320788 (13/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: URUMAQ EQUIPAMENTOS DE PEÇAS LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 50,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
Sobre a marca
- Titular
- URUMAQ EQUIP. DE PEÇAS LTDA
- 93.278.141/0001-51
- Procurador ou escritório
- MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2769ExigênciaEsta publicação30/01/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.