Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
GERALDO LUSTOSA LABORATÓRIO MÉDICO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
- 21.516.281/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2441ExigênciaEsta publicação17/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)