IPAS158
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Interação Marcas e Patentes Ltda. Me
01301389000178
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2465
03/04/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em atenção à petição nº 850170326476 de cumprimento de exigência de mérito e a informação do falecimento do titular do nome civil ora requerido como marca, cumpre esclarecer que, conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil:Art. 1.829 - A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - Ao cônjuge sobrevivente;IV - Aos colaterais.
RPI 2453
09/01/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
RPI 2441
17/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2335
06/10/2015
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2024). Marca com presença publicitária activa.
5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 15.424.210/0001-84 · FOZ DO IGUAÇU/PR
13 filmes publicitários · 2016–2019
CNPJ 06.942.221/0001-65 · FORTALEZA/CE
13 filmes publicitários · 2022–2026
CNPJ 10.377.194/0001-00 · VOLTA REDONDA/RJ
11 filmes publicitários · 2014–2025
CNPJ 20.146.064/0001-02 · DIVINÓPOLIS/MG
7 filmes publicitários · 2014–2025
· SÃO GABRIEL/RS
5 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.