Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
Processo nº 909933928
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATOLOGIA CLÍNICA DR. GERALDO LUSTOSA CABRAL LTDA.
- 21.516.281/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)