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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

APERITIVO PAPARAZZI ZPZ RAÍZES AMARGAS EXTRAÍDAS DA ÁRVORE PARATUDO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca APERITIVO PAPARAZZI ZPZ RAÍZES AMARGAS EXTRAÍDAS DA ÁRVORE PARATUDO
Processo INPI
903509741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140118402 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CATUABA CRISTAL LTDA Procurador: fernando de moreira soares Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CATUABA CRISTAL LTDA
19.595.545/0001-16
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2281Recurso23/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2259Indeferimento22/04/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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