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Dado oficial do INPI

APERITIVO PAPARAZZI ZPZ RAÍZES AMARGAS EXTRAÍDAS DA ÁRVORE PARATUDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APERITIVO PAPARAZZI ZPZ RAÍZES AMARGAS EXTRAÍDAS DA ÁRVORE PARATUDO

ST13

BR500000903509741

Classe

33

Pedido

903509741

Registro

903509741

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/11
  2. Publicação24/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

31/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATUABA CRISTAL LTDA

Representantes

F. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Amargas (Bebidas -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2468

24/04/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140118402 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CATUABA CRISTAL LTDA Procurador: fernando de moreira soares Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140118402 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CATUABA CRISTAL LTDA Procurador: fernando de moreira soares Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2281

23/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817021256 (PARATUDO PARATUDO PARATODOS RAÍZES AMARGAS), Processo 829038698 (PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS 5), Processo 810116251 (PARATUDO) e Processo 812933010 (PARATUDO PARATUDO RAÍZES AMARGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2259

22/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2107

24/05/2011

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