Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017
AUFA empreendimentos imobiliários
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140129829 (07/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Aufa Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AUFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- 03.956.107/0001-04
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Recurso negadoEsta publicação17/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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