IMPLANTE RIO ODONTOLOGIA INTEGRADA DR. MARCIO RAMOS & EQUIPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20150014779 (04/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMPLANTE RIO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA EPP Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2356, DE 01/03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- IMPLANTE RIO CLINICA ODONTOLOGICA
- 10.195.319/0001-73
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.