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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

IMPLANTE RIO ODONTOLOGIA INTEGRADA DR. MARCIO RAMOS & EQUIPE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830213686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
IMPLANTE RIO CLINICA ODONTOLOGICA
10.195.319/0001-73
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621Sobrestamento30/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Exigência05/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 2011PublicaçãoEsta publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.