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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

IMPLANTE RIO ODONTOLOGIA INTEGRADA DR. MARCIO RAMOS & EQUIPE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830213686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210065065 (26/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MARCIO RAMOS & EQUIPE DE ODONTOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES PURA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0221656-64.2017.4.02.5101 da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52400.094197/2018-68.

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Sobre a marca

Titular
IMPLANTE RIO CLINICA ODONTOLOGICA
10.195.319/0001-73
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621SobrestamentoEsta publicação30/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Exigência05/10/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.