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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

PULP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PULP
Processo INPI
826545556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170112598 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: HORACIO MANUEL CARTES JARA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 220 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). NÃO HOUVE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.

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Sobre a marca

Titular
H. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2441PetiçãoEsta publicação17/10/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Exigência18/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2411Exigência21/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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