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Dado oficial do INPI

PULP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PULP

ST13

BR500000826545556

Classe

32

Pedido

826545556

Registro

826545556

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/04
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão18/09/07
  6. Vigente18/09/27

Registro concedido em 18/09/2007 e em vigor até 18/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/07/2004

Data de registro

18/09/2007

Data de expiração

18/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

H. J. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas gasosas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170008592 (16/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BEBIDAS DEL PARAGUAY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELLO DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170265006 (20/10/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2449

12/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140116990 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BEBIDAS DEL PARAGUAY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Formulada exigência para prestar esclarecimentos quanto a divergência na sede da cedente em 21/03/2017. O requerente entrou com a petição de cumprimento n° 850170112756, informando ter protocolado petição de alteração de sede n° 850170112598.Na petição de alteração de sede n° 850170112598, foi formulada exigência para apresentação de documento comprovando a alteração de endereço.Não houve petição de cumprimento de exigência referente à petição de alteração n° 850170112598, dando prosseguimento ao indeferimento das petições de alteração e transferência.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170112598 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: HORACIO MANUEL CARTES JARA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 220 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). NÃO HOUVE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170016852 (16/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEBIDAS DEL PARAGUAY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2435

05/09/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170112598 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: HORACIO MANUEL CARTES JARA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170112200 (19/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BEBIDAS DEL PARAGUAY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140116990 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BEBIDAS DEL PARAGUAY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O endereço do cedente no contrato de cessão está divergente daquele constante na base de dados do INPI. Esclareça divergência de endereço da cedente no documento de cessão.

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1915

18/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1755

24/08/2004

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