Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
AP APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150174348 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITORIOS LTDA - EPP Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
Sobre a marca
- Titular
- APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS LTDA.
- 30.632.970/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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