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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

AP APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AP APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS
Processo INPI
902260081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174348 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITORIOS LTDA - EPP Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

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Sobre a marca

Titular
APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS LTDA.
30.632.970/0001-70
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2440Recurso negadoEsta publicação10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2318Indeferimento09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2289Exigência18/11/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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