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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015

AP APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2303, 24 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902260081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que esclareça quem são os herdeiros de Alexandre do Nascimento Pires e autorização expressa de todos eles para registro do nome civil Alexandre Pires como marca, em conformidade com o artigo 124, XV da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS LTDA.
30.632.970/0001-70
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2318Indeferimento09/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2303ExigênciaEsta publicação24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2289Exigência18/11/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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