AP APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou do nome artístico singular objeto do pedido (Alexandre Pires), ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV ou XVI da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- APEL ALEXANDRE PIRES ESCRITÓRIOS LTDA.
- 30.632.970/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.