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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

S SENNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca S SENNA
Processo INPI
815910150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160155125 (18/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 815910150, para reconhecimento do alto renome da marca mista S SENNA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além

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Sobre a marca

Titular
L&V LICENSING LTDA.
28.863.543/0001-51
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2524Recurso21/05/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017

    Exigência sobre alto renome

  14. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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