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Dado oficial do INPI

S SENNA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SENNA

ST13

BR500000815910150

Classe

25

Pedido

815910150

Registro

815910150

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/92
  5. Concessão03/08/93
  6. Vigente03/08/33

Registro concedido em 03/08/1993 e em vigor até 03/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

17/12/1990

Data de registro

03/08/1993

Data de expiração

03/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L&V LICENSING LTDA.

Representantes

Mesquita Ribeiro AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240578907 (05/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L&V LICENSING LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Cedente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: L&V LICENSING LTDA.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240198923 (25/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230291804 (28/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2747

29/08/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200154597 (04/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: Fernando Jucá Vieira de Campos

RPI 2584

14/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200145187 (27/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2583

07/07/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190117140 (18/04/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?S SENNA?, registrada sob o nº 815910150, de titularidade de AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130224017 (18/11/2013) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2543

01/10/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190117140 (18/04/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2524

21/05/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190051111 (20/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2516

26/03/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160155125 (18/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?S SENNA?, referente ao registro nº 815910150, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850160155125 (18/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 815910150, para reconhecimento do alto renome da marca mista S SENNA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130139134 (10/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110393815 (01/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2254

18/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130136093 (15/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2237

19/11/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2192

08/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA.

RPI 1183

03/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ESCRIT. ADVOCACIA GOUVEIA VIEIRA

RPI 1126

30/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ESCRITORIO DE ADVOGADOS GOUVEA VIEIRA

RPI 1108

25/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA

RPI 1088

08/10/1991

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • HIPERMERCADO SENNA DIST. EXP. E IMPORT. LTDA

    CNPJ 08.533.503/0001-34 · PARAUAPEBAS/PA

    261 filmes publicitários · 2019–2026

  • INSTITUTO AYRTON SENNA

    CNPJ 00.328.072/0001-62 · SÃO PAULO/SP

    24 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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