(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

S SENNA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1126, 30 de junho de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815910150
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. ESCRIT. ADVOCACIA GOUVEIA VIEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L&V LICENSING LTDA.
28.863.543/0001-51
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2524Recurso21/05/2019

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência sobre alto renome

  14. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1126Retribuição decenalEsta publicação30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.