BE BARRAENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz parte da razão social BARRA BIOENERGIA S/A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS FUTUROS, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIORES DE Nº (S)903058510, AINDA NÃO REGISTRADO, PORÉM IGUALMENTE COLIDENTS COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- BARRA ENERGIA DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA.
- 09.589.793/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.