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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

CRYSTAL PALACE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

CRYSTAL PALACE
Processo INPI
828892032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2163Indeferimento19/06/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2004Sobrestamento02/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.