IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CRYSTAL PALACE
ST13
BR500000828892032Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 03/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220515219 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL CRYSTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230092492 (01/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2724
21/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220515219 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL CRYSTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2710
13/12/2022
Concessão de registro
RPI 2439
03/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850120137558 (20/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2429
25/07/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150268944 (26/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
RPI 2367
17/05/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2208
30/04/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 002387590 E 825734410.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 24 REIVINDICADA.
RPI 2163
19/06/2012
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. 820775916 (C/PAN) E PEDS. 825734410, 825830648.
RPI 2004
02/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1882
30/01/2007
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