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Dado oficial do INPI

CRYSTAL PALACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL PALACE

ST13

BR500000828892032

Classe

24

Pedido

828892032

Registro

828892032

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/06
  2. Publicação30/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Extinto07/01/25

Registro concedido em 03/10/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

11/12/2006

Data de registro

03/10/2017

Data de expiração

03/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LI

Titulares e representantes

Titulares

S. A. (pessoa física)

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Produtos têxteis, capas para móveis de plástico ou tecido, cortinas de plástico ou tecido, capas para travesseiro, descansos (não de papel), guardanapos de tecido, colchas para cama, papel de parede de tecido, tapeçaria de parede de tecido. todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220515219 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL CRYSTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230092492 (01/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador Trench, Rossi e Watanabe Advogados e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220515219 (18/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA TÊXTIL CRYSTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2710

13/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2439

03/10/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120137558 (20/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150268944 (26/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2367

17/05/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 002387590 E 825734410.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 24 REIVINDICADA.

RPI 2163

19/06/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. 820775916 (C/PAN) E PEDS. 825734410, 825830648.

RPI 2004

02/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1882

30/01/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYSTAL PALACE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.