Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CRYSTAL PALACE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CRYSTAL PALACE
- Processo INPI
- 828892016
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2439RegistroEsta publicação03/10/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.