CHUTA QUE É MACUMBA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828731063
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090198325 (28/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROBERTO GHIDINI NETO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. III do art. 124 da LPI. o sinal infringeo inciso III do art. 124 da LP que determina não ser registrável como marca expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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