IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810090198325 (28/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): ROBERTO GHIDINI NETO
RPI 2485
21/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CHUTA QUE É MACUMBA
ST13
BR500000828731063Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 17/03/2009. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810090198325 (28/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): ROBERTO GHIDINI NETO
RPI 2485
21/08/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 810090198325 (28/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROBERTO GHIDINI NETO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. III do art. 124 da LPI. o sinal infringeo inciso III do art. 124 da LP que determina não ser registrável como marca expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
RPI 2464
27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810090198325 (28/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ROBERTO GHIDINI NETO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. III do art. 124 da LPI. o sinal infringeo inciso III do art. 124 da LP que determina não ser registrável como marca expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
RPI 2438
26/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 1993
17/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1868
24/10/2006
Proteção contínua da sua marca
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