Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
BIOVIOLET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS EIRELI - ME
- 17.649.480/0001-19
- Procurador ou escritório
- BLANCO & VALLIM LTDA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2437DeferimentoEsta publicação19/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)