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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170118119 (25/05/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: DANIELE RIBAS PILAU CHRISTENSEN Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:1 ? O CUMPRIMENTO DE PAGAMENTO NA PETIÇÃO N° 850170205667 FOI INSATISFATÓRIO, UMA VEZ QUE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NÃO FOI RECOLHIDA PELO SERVIÇO 800. LOGO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APR
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2437ExigênciaEsta publicação19/09/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.