Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
GROKKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.