GROKKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140185192 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: LD-CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAS E EMPRESARIAL LTDA Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 15 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2420ExigênciaEsta publicação23/05/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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