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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

CONSTRUTORA NIMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
902765426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140095660 (23/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CONSTRUTORA NIMA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:até decisão do pedido de caducidade requerido no registro apontado como impeditivo de n°828436193, relativo a marca ?INIMA?. Sobrestadores:Petição 850160153254 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828436193 (INIMA) / Petição 850160153254 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828436193 (INIMA)

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA NIMA LTDA
88.603.428/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2437SobrestamentoEsta publicação19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2255Indeferimento25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2251Despacho anulado25/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.