CONSTRUTORA NIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828436193 (INIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Correção do deferimento publicado na RPI 2201, de 12/03/2013, tendo em vista incorreção no código do despacho. À época do exame, foi digitado 351 ao invés de 100. Incluída a expressão "[incluída nesta classe]" na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA NIMA LTDA
- 88.603.428/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.