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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

CONSTRUTORA NIMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
902765426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828436193 (INIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Correção do deferimento publicado na RPI 2201, de 12/03/2013, tendo em vista incorreção no código do despacho. À época do exame, foi digitado “351” ao invés de “100”. Incluída a expressão "[incluída nesta classe]" na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA NIMA LTDA
88.603.428/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2251Despacho anulado25/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.