Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017
LIGADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130091617 (20/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
- 02.328.280/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso negadoEsta publicação19/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.