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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

CONSTRUTORA NIMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUTORA NIMA
Processo INPI
902765426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140095660 (23/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONSTRUTORA NIMA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA NIMA LTDA
88.603.428/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Recurso negado15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2255Indeferimento25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2251Despacho anulado25/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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