NEOGUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120228678 (27/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
- 85.778.595/0001-63
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.