NEOGUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230466702 (27/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DENVER ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA., em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca nominativa concedida para identificar os produtos discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA SA
- 85.778.595/0001-63
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2886PetiçãoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.