VOGA ADVISORY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120001749 (09/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VOGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BI&P ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.249.416/0001-97
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2437Recurso providoEsta publicação19/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.