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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

DOG TRIP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

DOG TRIP
Processo INPI
825495709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170235235 (24/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
08.471.163/0001-64
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
8 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2797Caducidade13/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2706Caducidade16/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.