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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

DOG TRIP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2786, 28 de maio de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

DOG TRIP
Processo INPI
825495709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220483975 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL NICOLAU MORAIS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
08.471.163/0001-64
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
8 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2797Caducidade13/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2786CaducidadeEsta publicação28/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2706Caducidade16/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.