IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220483975 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL NICOLAU MORAIS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2786
28/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220465740 (19/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2707
22/11/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220483975 (28/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAUL NICOLAU MORAIS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2706
16/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190274308 (26/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Veirano Advogados Cessionário: FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170235235 (24/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Veirano Advogados
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150146439 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES Procurador: Veirano Advogados
RPI 2360
29/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2195
29/01/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.
RPI 2145
14/02/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RPI 2039
02/02/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1907
24/07/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1894
24/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1693
17/06/2003
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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