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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

UBIRAJARA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

UBIRAJARA
Processo INPI
824325362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150146469 (03/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mauricio Darré Cessionário: A. CESAR DE OLIVEIRA ALIMENTOS ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. CESAR DE OLIVEIRA ALIMENTOS ME
22.687.559/0001-74
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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